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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2015 por ASV IMPORT & EXPORT LIMITED, processo nº 909498857, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909498857
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularASV IMPORT & EXPORT LIMITED
UF · País— · GB

Tradução: GBTOPO

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de cigarro para automóveis; Aeronaves; Aeróstatos; Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Ambulâncias; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Aros de roda de bicicleta; Aros para rodas de veículos; Assento ejetável [para aeronaves]; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos de teleféricos; Assentos para veículos; Atrelagem de reboque para veículos; Aviões; Aviões anfíbios; Banda de rodagem para recauchutar pneus; Barcaças [chatas]; Barcas; Barcos; Betoneiras; Bicicleta a motor; Bicicletas; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Bondes; Buzinas para veículos; Cabines-dormitório para veículos; Cadeiras de rodas; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Calotas das rodas; Câmaras de ar para pneumáticos; Caminhões; Caminhões borrifadores; Capas para estepes; Capas para volantes de veículos; Capôs de automóvel; Capôs de motor; Capôs para veículos; Capotas para carrinhos de bebês; Carrinhos de bebê; Carrinhos de compras; Carrinhos de limpeza; Carrinhos de mão; Carrinhos de transporte; Carrinhos para transporte de munição; Carroças; Carrocerias; Carrocerias de automóvel; Carros; Carros basculantes; Carros de manutenção; Carros dormitórios; Carros enroladores de mangueira; Carros esportivos; Carros motorizados; Carros para bicicleta, triciclo, etc; Carros para instalações de transporte por cabo; Carros torpedo; Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]; Cascos de nave; Chaminés de locomotivas; Chaminés de navios; Chassi de veículo; Cintos de segurança para assentos de veículos; Circuitos hidráulicos para veículos; Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas; Coberturas moldadas para veículos; Cunhos [náutica]; Defensas para navios [monelhas]; Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões; Dispositivos para soltar barcos; Dragas [barcos]; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para veículos; Elevadores para esqui; Embreagens para veículos terrestres; Empilhadeiras; Empilhadeiras de garfo; Engates de vagões; Engates para veículos terrestres; Engrenagens de redução para veículos terrestres; Estribos de veículos; Freios de bicicleta; Freios de bicicleta, triciclo, etc; Freios para veículos; Funiculares; Furgões [veículos]; Ganchos de barcos; Gingas [remos]; Guidões de bicicleta; Guidões de bicicletas, triciclos, etc; Hélices de navios; Hidroaviões; Hidroplanos; Iates; Janelas para veículos; Lanchas; Leme; Lemes de navio; Limpadores de faróis; Limpadores de pára-brisa; Locomotivas; Lonas [pneumáticos]; Mastros para barcos; Mastros para navios; Material circulante para ferrovias; Material circulante para funiculares; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Motores de propulsão para veículos terrestres; Motores de tração; Motores elétricos para veículos terrestres; Navios; Ônibus; Pára-brisas; Pára-lamas; Pára-quedas; Pastilhas de freio para veículos; Planos inclinados para barcos; Pneus; Pneus de automóvel; Pneus de bicicleta; Pneus para rodas de veículo; Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres; Porta-bagagem para veículos; Portas para veículos; Pregos para pneus; Propulsores a hélice para barcos; Propulsores de hélice; Quadros de bicicletas [chassi]; Raios de rodas de bicicleta; Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc; Redes porta-bagagem para veículos; Remendos adesivos para consertar câmaras de ar; Remos; Remos [gingas]; Remos para canoas; Rodas de vagonete; Rodas de veículo; Rodas livres para veículos terrestres; Rodas para carrinhos; Rolamentos de cilindros para veículos; Scooters [veículos]; Selins de bicicleta; Side cars; Snowmobiles (Ingl.); Spoilers para veículos; Tampões para composições ferroviárias circulantes; Teleféricos; Toldos para carrinho de bebê; Toletes [cavilhas do remo]; Trailers [caravan]; Trailers [reboque]; Transmissões para veículos terrestres; Tratores; Trenós [veículos]; Trenós de pé [tobogã]; Triciclos; Triciclos transportadores; Truques para veículos ferroviários; Turbinas para veículos terrestres; Turcos para barcos; Vagões [estradas de ferro]; Vagonetes [locomotivas]; Válvulas para pneus de veículo; Veículos basculantes; Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo]; Veículos espaciais; Veículos militares para transporte; Veículos motorizados para acampamento [motor home]; Veículos náuticos; Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária; Veículos refrigerados; Veículos sobre colchão de ar; Vigias [náutico]; Volantes para veículos; Aeroplano; Aro de roda; Aro para bicicleta; Corrente para veículo; Espelho para veículo; Jangada; Porta-esqui para veículo; Automóveis; Veículos motorizados para acampamento [motor home]; Transportadores aéreos; Veículos aéreos; Aparelhos, máquinas e dispositivos aeronáuticos; Correntes antiderrapantes; Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículo; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]; Barras de torção para veículos; Conversor de torque para veículos terrestres; Aparelhos e instalações de transporte por cabo; Capas de assento para veículos; Luzes direcionais para veículos; Molas de suspensão para veículos; Motores para veículos terrestres; Pára-choques de veículos; Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Dispositivos anti-roubo para veículos; Para-sóis adaptados para automóveis; Chassi de automóvel; Carrinhos para transportar bagagem; Portabagagem para veículos; Estribos de bicicleta; Aros de roda de bicicleta, triciclo, etc; Guidões para bicicleta, triciclo, etc; Pneus de bicicleta, triciclo, etc; Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi]; Balões dirigíveis; Carrinhos de duas rodas para transportar bagagem; Fusos de eixo; Veículos elétricos; Triciclos para entregas; Lonas de freio para veículos; Sapatas de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Vagões frigoríficos; Ônibus motorizados; Madeiras para navios [armações]; Vagões restaurante; Espelhos retrovisores; Anéis de eixos de roda; Contrapesos para rodas de veículo; Esticadores de raio para rodas; Flanges para aros de rodas de ferrovia; Eixos para rodas de veículos; Amortecedores para suspensão de veículos; Tampas para tanques de gasolina de veículos; Câmaras de ar para ciclos e ciclomotores [veículos]; Cestas adaptadas para ciclos e ciclomotores [veículos]; Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos]; Estribos de bicicletas, ciclos e ciclomotores [veículos]; Estribos para ciclos e ciclomotores [veículos]; Indicadores de ciclos e ciclomotores [veículos]; Motores para ciclos e ciclomotores [veículos]; Pára-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos]; Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos]; Redes para ciclos e ciclomotores [veículos]; Rodas para ciclos e ciclomotores [veículos]; Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, ciclos e ciclomotores; Sistemas de alarme audíveis para ciclos e ciclomotores [veículos]; Balões a ar quente; Carrinhos de golfe [veículos]; Pneus de ciclos e ciclomotores [veículos]; Quadros de ciclos e ciclomotores [veículos];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2459
  2. 26/09/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Deve o requerente apresentar procuração que outorgue os poderes especiais previstos no art. 217 da Lei 9.279/96 (LPI) referentes ao recebimento de citações judiciais, ratificados os atos já praticados. código IPAS136 · RPI 2438
  3. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325
  4. 30/06/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2321

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)