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Amazon Cacau

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2015 por jose carlos belati, processo nº 909493677, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909493677
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/2015
Data da concessão
Vigência até
Titularjose carlos belati
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Algas [condimentos]; Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos *; Creme de tártaro para uso culinário; Doces*; Ervas de horta em conserva; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinhas*; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Lanches à base de cereais; Macarrão; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Própolis*; Sal de cozinha; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tempero [condimento]; Temperos; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de tapioca; Farinha integral [uso alimentar]; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Floco de cereal; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Orégano; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa para bolo; Preparações feitas com cereais; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Cevada descascada; Alimentos farináceos; Doces com hortelã-pimenta; Molho para salada; Sal de aipo; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Lanches à base de arroz; Confeitos para decoração de árvores de natal; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Pó para bolo; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Biscoitos de malte; Xarope de melaço; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; farinha de nozes; alho moído [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909493677 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830388478 (AMAZON PEPPER), Processo 814294430 (AMAZON ERVAS), Processo 818270985 (AMAZON WINE), Processo 906169968 (AMAZON PRODUTOS NATURAIS) e Processo 900271124 (AMAZON DOCES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirado o procurador por se tratar do próprio requerente do pedido de registro de marca. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da solicitação de reconhecimento de alto renome 850160273132, referente a marca considerada igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2432
  2. 23/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2320

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)