® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GESTÃO DA SUCESSÃO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/2015 por GEYER EHLERS DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL S/S., processo nº 909490686, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909490686
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularGEYER EHLERS DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL S/S.
CNPJ do titular94.067.501/0001-39
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Implantação da governança corporativa e familiar, por meio da organização da sociedade, da empresa e da família; gestão de sociedade, do patrimônio e do capital; desenvolvimento de projetos de sucessão e de reorganização da gestão e da sociedade; assessoria e criação de soluções de desenvolvimento para a família empresária, sucedido e sucessor com a intenção de prepara-los para a continuidade e perenidade da sociedade e dos negócios familiares; desenvolvimento de projetos de sucessão e de reorganização da gestão e da sociedade.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909490686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170318295 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RONER GUERRA FABRIS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS577 · RPI 2452
  2. 08/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2431
  3. 23/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2320

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GEYER EHLERS DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL S/S.