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Libano Imóveis

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2015 por Libano imóveis LTDA EPP, processo nº 909486913, nas classes 36. Registro em vigor até 03/10/2027.

Número do processo909486913
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2015
Data da concessão03/10/2017
Vigência até03/10/2027
TitularLibano imóveis LTDA EPP
CNPJ do titular19.672.361/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Agências imobiliárias - [Informação em]; Agências imobiliárias - [Consultoria em]; Agências imobiliárias - [Assessoria em]; Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos - [Informação em]; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Informação em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Arrendamento de fazendas - [Informação em]; Arrendamento de fazendas - [Consultoria em]; Arrendamento de fazendas - [Assessoria em]; Arrendamento de fazendas; Arrendamento de imóveis - [Informação em]; Arrendamento de imóveis - [Consultoria em]; Arrendamento de imóveis - [Assessoria em]; Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária - [Informação em]; Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Administração de condomínio - [Informação em]; Administração de condomínio - [Consultoria em]; Administração de condomínio - [Assessoria em]; Administração de condomínio; Aluguel de escritório virtual [aluguel temporário de espaço comercial] - [Informação em]; Aluguel de escritório virtual [aluguel temporário de espaço comercial] - [Consultoria em]; Aluguel de escritório virtual [aluguel temporário de espaço comercial] - [Assessoria em]; Aluguel de escritório virtual [aluguel temporário de espaço comercial]; Aluguel de loja [imóvel] - [Informação em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Consultoria em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Assessoria em]; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis - [Informação em]; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Loteamento imobiliário - [Informação em]; Loteamento imobiliário - [Consultoria em]; Loteamento imobiliário - [Assessoria em]; Loteamento imobiliário; Serviços de cobrança de aluguel - [Informação em]; Serviços de cobrança de aluguel - [Consultoria em]; Serviços de cobrança de aluguel - [Assessoria em]; Serviços de cobrança de aluguel; Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Corretagem imobiliária - [Informação em]; Corretagem imobiliária - [Consultoria em]; Corretagem imobiliária - [Assessoria em]; Corretagem imobiliária;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909486913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2439
  2. 08/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2431
  3. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325
  4. 23/06/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2320

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)