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DOIS AFRICANOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2015 por Luiz Gustavo de Aguiar Correia Moura, processo nº 909481474, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909481474
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularLuiz Gustavo de Aguiar Correia Moura
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Produção musical; Reservas de lugares para shows; Serviços de DJ; Serviços de intérprete [idiomas]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Serviços de composição musical; Serviços de espetáculos; Planejamento de festas; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; serviços relativos ao cerimonial de eventos; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909481474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2486
  2. 05/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2474
  3. 06/03/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150286116 (16/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Luiz Gustavo de Aguiar Correia Moura<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2448 EM 05/12/2017.<br /> código IPAS271 · RPI 2461
  4. 05/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150286116 (16/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Luiz Gustavo de Aguiar Correia Moura<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, INCLUINDO AO CEDENTE SE FOR O CASO, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2448
  5. 23/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2320

Classificação figurativa (Viena)