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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2015 por TIC TAC COMERCIO DIGITAL LTDA, processo nº 909480842, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909480842
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularTIC TAC COMERCIO DIGITAL LTDA
CNPJ do titular11.772.783/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Cartas, cartões, etc *; Cartazes [pôsteres]; Cartões de felicitações; Cartões de participação [papelaria]; Clipes de papel; Envelopes [papelaria]; Envoltórios [papelaria]; Etiquetas adesivas [papelaria]; Folhas de papel [papelaria]; Folhetos; Fotografias [impressos]; Gravuras; Imagens [representações gráficas]; Impressos [gravuras]; Marcadores de texto [artigos de papelaria]; Papel *; Papel machê; Papel para embalagem; Papel-pergaminho; Cardápio [cartão para -]; Cartão; Cartão com imagem e mensagem impressa; Cartão para menu [cardápio]; Embalagens de papel ou plástico; Papel acetinado; Papel cartão; Papel para gráfica; Papel vegetal; Modelos de escrita; Materiais para lacrar para papelaria; Artigos de papelaria; Caracteres de tipografia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909480842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2324
  2. 23/06/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2320

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