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DEFINITIVA MOVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2015 por CEZAR & SANTOS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA ME, processo nº 909474397, nas classes 20. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo909474397
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2015
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularCEZAR & SANTOS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA ME
CNPJ do titular09.394.474/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários; Balcões; Bancadas de trabalho; Cadeiras [assentos]; Camas *; Mesas *; Móbiles [decoração]; Móveis para escritório; Racks (Ingl.); Painéis de afixação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909474397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  2. 24/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170245240 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CEZAR & SANTOS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS237 · RPI 2481
  3. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170245240 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CEZAR & SANTOS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  4. 01/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907618359 (DÉFINITIF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2430
  5. 23/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2320

Classificação figurativa (Viena)