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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2015 por SALVA PÉ PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA., processo nº 909469113, nas classes 10. Registro em vigor até 03/10/2027.

Número do processo909469113
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2015
Data da concessão03/10/2017
Vigência até03/10/2027
TitularSALVA PÉ PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA.
CNPJ do titular60.883.741/0001-90
UF · PaísSP · BR

Tradução: ar mais

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Colchões para parto; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para uso terapêutico; Colchão magnetizado ortopédico e medicinal; Colchão para uso medicinal; Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas aquecidas eletricamente para uso medicinal; Almofadas para impedir a formação de escaras; Colchões para parto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909469113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850240305176 (21/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DELLAMED S.A.<br /><b>Procurador: </b>ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância. Prosseguimento no exame de mérito da caducidade.<br /> código IPAS370 · RPI 2895
  2. 30/06/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230001449 (03/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DELLAMED S.A.<br /><b>Procurador: </b>ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura em segunda instância. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2895
  3. 10/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240305176 (21/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DELLAMED S.A.<br /><b>Procurador: </b>ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2840
  4. 24/04/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230001449 (03/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DELLAMED S.A.<br /><b>Procurador: </b>ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme art. 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O item 6.5.1 do Manual de Marcas disciplina: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2781
  5. 24/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230001449 (03/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DELLAMED S.A.<br /><b>Procurador: </b>ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2716
  6. 11/08/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850170315958 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>DELLAMED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Kersting Advogados Associados<br /> código IPAS532 · RPI 2588
  7. 16/01/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170315958 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>DELLAMED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Kersting Advogados Associados<br /> código IPAS400 · RPI 2454
  8. 03/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2439
  9. 22/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2433
  10. 16/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2319

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