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VILLA GARDEN PROMOÇÕES E EVENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2015 por VILLA GARDEN LTDA, processo nº 909464987, nas classes 41. Registro em vigor até 14/12/2031.

Número do processo909464987
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2015
Data da concessão14/12/2021
Vigência até14/12/2031
TitularVILLA GARDEN LTDA
CNPJ do titular20.120.197/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Produção musical; Reservas de lugares para shows; Agência de modelos para artistas (modelos vivos); Agência fotográfica; Aluguel de equipamento de lazer; Aluguel de salão de festas para eventos; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Animação de festa; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Serviços de premiação; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Aluguel de cenários para palco; Serviços de clubes [lazer ou educação]; Organização de competições desportivas; Organização de concursos de beleza; Serviços de espetáculos; Planejamento de festas; Produção de programas de rádio e televisão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909464987 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2658
  2. 02/02/2021 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2453, de 09/01/2018, tendo em vista a devolução de prazo solicitada por meio da petição nº 850180005551, cujo deferimento se deu na RPI 2576, de 19/05/2020. código IPAS402 · RPI 2613
  3. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180005551 (09/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>VILLA GARDEN LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da concessão.<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  4. 09/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2453
  5. 15/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2432
  6. 16/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2319

Classificação figurativa (Viena)