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Bistrô Saudável

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2015 por Gabriela Silva Junqueira, processo nº 909460094, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909460094
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularGabriela Silva Junqueira
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Anchovas; Aves não vivas; Bolinhos de batata; Carne; Clara de ovos; Consomês concentrados; Creme batido; Filé de peixe; Frutas congeladas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Laticínios; Ovos *; Almôndega; Bolo de carne; Carne de carneiro; Carne fresca; Coalhada; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Feijão em conserva [ou ensacado]; Frutos do mar; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Molho de carne; Pasta de carne; Tomate seco; Molhos para massas alimentares; Alimentos à base de peixe; Carne de caça; Pedaços de fruta; Saladas de frutas; Saladas de legumes; salmão, não vivo; atum, não vivo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909460094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2501
  2. 11/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2488
  3. 05/06/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160189058 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Gabriela Silva Junqueira<br /><b>Procurador: </b>Diego Ruiz Cro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2474
  4. 06/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160189058 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Gabriela Silva Junqueira<br /><b>Procurador: </b>Diego Ruiz Cro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados da cessionária. 2)Reapresente o documento de cessão com a indicação de apenas um cessionário , tendo em vista que não esta previsto na LPI a cotitularidade da marca.3)solicite através de petição a parte a destituição do procurador constituídos nos autos, conforme manual de marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2461
  5. 16/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2319

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)