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Completon Mulher

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2015 por Eduardo dos Reis Arruda, processo nº 909459576, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909459576
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularEduardo dos Reis Arruda
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ácidos para uso farmacêutico; Açúcar para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Antioxidantes (Pílulas); Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Casca de mangue para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chás medicinais; Digestivos para uso farmacêutico; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Infusões medicinais; Lecitina para uso medicinal; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes medicinais; Sais de água mineral; Suplementos alimentares minerais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Bebidas medicinais; Ervas medicinais; Infusões medicinais; Raízes medicinais; Óleos para uso medicinal; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Pílulas para emagrecimento; Chás de ervas para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Sais de água mineral; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Preparações para vitaminas; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909459576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2456
  2. 05/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2435
  3. 16/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2319

Classificação figurativa (Viena)