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PIZZARIA & CHURRASCARIA FLORAMAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2015 por JRC PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - ME, processo nº 909459312, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909459312
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJRC PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - ME
CNPJ do titular07.443.810/0001-61
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes; Restaurantes; Churrascaria [restaurante]; Serviços de copeiras; Serviços de bar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909459312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2548
  2. 23/07/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180289457 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JRC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2533
  3. 24/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180289457 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JRC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2520
  4. 05/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2474
  5. 22/09/2015 Notificação de oposição 850150183468 de 17/08/2015 código IPAS423 · RPI 2333
  6. 16/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2319

Classificação figurativa (Viena)