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TRECHOS LITERÁRIOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2015 por TIANE VASQUES BUTTENBENDER, processo nº 909448752, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909448752
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularTIANE VASQUES BUTTENBENDER
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Cursos por correspondência - [Informação em]; Cursos por correspondência - [Consultoria em]; Cursos por correspondência - [Assessoria em]; Cursos por correspondência; Divertimento - [Informação em]; Divertimento - [Consultoria em]; Divertimento - [Assessoria em]; Divertimento; Entretenimento - [Informação em]; Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Exames pedagógicos [avaliação] - [Informação em]; Exames pedagógicos [avaliação] - [Consultoria em]; Exames pedagógicos [avaliação] - [Assessoria em]; Exames pedagógicos [avaliação]; Informações sobre educação [instrução] - [Informação em]; Informações sobre educação [instrução] - [Consultoria em]; Informações sobre educação [instrução] - [Assessoria em]; Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; 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Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Assessoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909448752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo meramente descritivo dos serviços requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2430
  2. 16/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2319