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CHOPPER ROAD 150

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2015 por JTZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, processo nº 909443165, nas classes 12. Registro em vigor até 23/10/2028.

Número do processo909443165
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2015
Data da concessão23/10/2018
Vigência até23/10/2028
TitularJTZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ do titular17.799.666/0001-54
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Bicicleta a motor; Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas; Motocicletas; Motores para veículos terrestres; Bicicleta, triciclo, velocípede [ciclos e ciclomotores];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909443165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2494
  2. 24/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170263904 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JTZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS237 · RPI 2481
  3. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170263904 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JTZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  4. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2435
  5. 09/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2318

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Classificação figurativa (Viena)