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AMERICAN ASSIST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2015 por American Assist International S.A., processo nº 909423997, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909423997
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2015
Data da concessão03/10/2017
Vigência até03/10/2027
TitularAmerican Assist International S.A.
UF · País— · PA

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção * - [Informação em]; Construção * - [Consultoria em]; Construção * - [Assessoria em]; Construção *; Informação sobre reparos - [Informação em]; Informação sobre reparos - [Consultoria em]; Informação sobre reparos - [Assessoria em]; Informação sobre reparos; Instalação e reparo de aparelhos elétricos - [Informação em]; Instalação e reparo de aparelhos elétricos - [Consultoria em]; Instalação e reparo de aparelhos elétricos - [Assessoria em]; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Manutenção de mobiliário - [Informação em]; Manutenção de mobiliário - [Consultoria em]; Manutenção de mobiliário - [Assessoria em]; Manutenção de mobiliário; Reparo de fechaduras de segurança - [Informação em]; Reparo de fechaduras de segurança - [Consultoria em]; Reparo de fechaduras de segurança - [Assessoria em]; Reparo de fechaduras de segurança; Restauração de mobiliário - [Informação em]; Restauração de mobiliário - [Consultoria em]; Restauração de mobiliário - [Assessoria em]; Restauração de mobiliário; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo] - [Informação em]; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo] - [Consultoria em]; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo] - [Assessoria em]; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Supressão de interferência em aparelhos elétricos - [Informação em]; Supressão de interferência em aparelhos elétricos - [Consultoria em]; Supressão de interferência em aparelhos elétricos - [Assessoria em]; Supressão de interferência em aparelhos elétricos; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Assessoria, consultoria e informação em restauração de móveis - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em restauração de móveis - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em restauração de móveis - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em restauração de móveis; Construção e reparação de obra civil - [Informação em]; Construção e reparação de obra civil - [Consultoria em]; Construção e reparação de obra civil - [Assessoria em]; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria - [Informação em]; Construção e reparação em colocação de alvenaria - [Consultoria em]; Construção e reparação em colocação de alvenaria - [Assessoria em]; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção] - [Informação em]; Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção] - [Consultoria em]; Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção] - [Assessoria em]; Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção]; Manutenção de equipamentos elétricos - [Informação em]; Manutenção de equipamentos elétricos - [Consultoria em]; Manutenção de equipamentos elétricos - [Assessoria em]; Manutenção de equipamentos elétricos; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou] - [Informação em]; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou] - [Consultoria em]; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou] - [Assessoria em]; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]; Reparo de fechadura - [Informação em]; Reparo de fechadura - [Consultoria em]; Reparo de fechadura - [Assessoria em]; Reparo de fechadura; Serviços de alvenaria - [Informação em]; Serviços de alvenaria - [Consultoria em]; Serviços de alvenaria - [Assessoria em]; Serviços de alvenaria; Serviços de encanamento - [Informação em]; Serviços de encanamento - [Consultoria em]; Serviços de encanamento - [Assessoria em]; Serviços de encanamento; Manutenção de veículos - [Informação em]; Manutenção de veículos - [Consultoria em]; Manutenção de veículos - [Assessoria em]; Manutenção de veículos; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Informação em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Consultoria em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Assessoria em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; serviços de chaveiro [reparo de chaves e fechaduras] - [Informação em]; serviços de chaveiro [reparo de chaves e fechaduras] - [Consultoria em]; serviços de chaveiro [reparo de chaves e fechaduras] - [Assessoria em]; serviços de chaveiro [reparo de chaves e fechaduras];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909423997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190402595 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>AMERICAN ASSIST INTERNATIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>KOURY LOPES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  2. 03/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2439
  3. 01/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2430
  4. 09/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2318

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)