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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2015 por DIOGO CAMILO DE ANDRADE MARTINS, processo nº 909410526, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909410526
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularDIOGO CAMILO DE ANDRADE MARTINS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909410526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2453
  2. 25/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2429
  3. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322
  4. 09/06/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2318

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)