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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2899
07/07/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido em cumprimento à decisão que deferiu a tutela de urgência na ação judicial ordinária n° 1004677-73.2019.4.01.3800 - 21ª VF MG, ?para determinar ao INPI que, no prazo de 30 dias a) proceda ao desarquivamento do processo administrativo nº 909.407.517 (S.P PIZZA LTDA - ME), dando prosseguimento ao seu exame de mérito com a garantia do direito de prioridade datado de 20/05/2015; b) efetue a anotação de nulidade judicial (sub judice) e a consequente suspensão dos efeitos do registro nº 917.923.979 (ELITO JOÃO DA SILVA), obstando o uso da referida marca até ulterior determinação judicial.?. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.004013/2019-47.código IPAS029 · RPI 2896
07/07/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190000369 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação judicial ordinária n° 1004677-73.2019.4.01.3800 - 21ª VF MG, foi proferida Sentença pelo d. Juízo, com o seguinte dispositivo: ?Nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os demais pedidos para: a) declarar o direito de precedência da autora sobre a marca "SP PIZZA", nos termos do Art. 129, §1º da LPI; b) declarar a nulidade do registro da marca mista "ELITO S.P PIZZA", nº 917.923.979, de titularidade do réu Elito João da Silva, por violação aos arts. 124, XIX e 129, §1º da LPI; c) anular o ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido prioritário de registro de marca nº 909.407.517, determinando à autarquia que proceda ao desarquivamento do referido processo e ao processamento regular do pedido nº 909.407.517, garantindo-se a adjudicação da marca "SP PIZZA" (Classe 43) com a prioridade datada de 20/05/2015 em favor da parte autora, S.P PIZZA LTDA - ME, na classe NCL(10) 43 , se cumpridas todas as formalidades administrativas remanescentes, se houver?, bem como concedeu a tutela de urgência ?para determinar ao INPI que, no prazo de 30 dias a) proceda ao desarquivamento do processo administrativo nº 909.407.517 (S.P PIZZA LTDA - ME), dando prosseguimento ao seu exame de mérito com a garantia do direito de prioridade datado de 20/05/2015; b) efetue a anotação de nulidade judicial (sub judice) e a consequente suspensão dos efeitos do registro nº 917.923.979 (ELITO JOÃO DA SILVA), obstando o uso da referida marca até ulterior determinação judicial.?. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.004013/2019-47.<br />código IPAS462 · RPI 2896
04/06/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190000369 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Registro de marca e de ato administrativo de não provimento de recurso contra o indeferimento em pedido de marca - nº 1004677-73.2019.4.01.3800 - Processo INPI nº 52402.004013/2019-47 - 21ª Vara Federal de Minas Gerais/MG.<br />código IPAS462 · RPI 2526
24/07/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170239410 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>S.P PIZZA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA<br />código IPAS235 · RPI 2481
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170239410 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>S.P PIZZA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
25/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829057404 (SP PIZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2429
09/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2318