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CASA DA MOEDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/2015 por DANILLA FOODS BRASIL LTDA, processo nº 909381518, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909381518
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularDANILLA FOODS BRASIL LTDA
CNPJ do titular05.305.483/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Pastilhas [confeitos]; Bala comestível; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Pipoca doce [pronta]; Salgadinho, exceto croquete; Geléias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909381518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170216385 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DANILLA FOODS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS235 · RPI 2476
  2. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170216385 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DANILLA FOODS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  3. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a sigla ou designação CASA DA MOEDA, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; código IPAS024 · RPI 2429
  4. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

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