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BAUMGARTENBIER

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2015 por JULIO CARLOS BENJAMIN BAUMGARTEN, processo nº 909379548, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909379548
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIO CARLOS BENJAMIN BAUMGARTEN
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta, não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Cerveja de gengibre; Bebidas isotônicas; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Bebidas não alcoólicas à base demel; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas à base de sorvetes; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909379548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902194810 (BAUMGARTNER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2429
  2. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317