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AMOR BEM DOCE CONFEITARIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2015 por CINTIA DE FREITAS DUARTE ARAUJO, processo nº 909376930, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909376930
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCINTIA DE FREITAS DUARTE ARAUJO
CNPJ do titular21.949.223/0001-70
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Confeitos para decoração de árvores de natal; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Fermento; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Ketchup [molho]; Maionese; Maltose; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Mousses de chocolate; Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pimenta; Pó para bolo; Pudins; Quiches; Sal de cozinha; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Orégano; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada; Massa para bolo; Flocos de cereais secos; Vinagre de cerveja; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Sal de cozinha; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar cremes gelados; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Cevada descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Alimentos farináceos; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Doces com hortelã-pimenta; Milho para pipoca; Geléia real; Farinha de soja; Agentes para engrossar sorvetes; Pós para preparar sorvetes; Farinha de tapioca*; Molho de tomate; Milho torrado; Farinha de trigo; Massas alimentares; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Tortas de arroz; Confeitos para decoração de árvores de natal; Alimentos à base de aveia; Farinha de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Pó para bolo; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Biscoitos de malte; Gomas de mascar; Xarope de melaço; Farinha de milho; Farinha de milho; Flocos de milho; Flocos de milho; Milho moído; milho para canjica; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; nozes cobertas com chocolate; farinha de nozes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909376930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2485
  2. 22/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2472
  3. 15/09/2015 Notificação de oposição 850150164622 de 27/07/2015 código IPAS423 · RPI 2332
  4. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

Classificação figurativa (Viena)