® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

KANSOM KS SONORIZAÇÕES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2015 por GUILHERME CAPPELLINI KANCELSKIS - ME, processo nº 909368929, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909368929
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGUILHERME CAPPELLINI KANCELSKIS - ME
CNPJ do titular08.757.922/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamentos para gravação de som; Dublagem; Entretenimento; Filmagem em vídeo; Legendagem; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Sonorização; Estúdios de cinema; Serviços de estúdios de gravação; Reportagens fotográficas; Programas de entretenimento de rádio; Serviços de roteirização; Produções teatrais; Programas de entretenimento de televisão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909368929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819322270 (KS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2429
  2. 26/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2316

Classificação figurativa (Viena)