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ÁGUA FONTE NORTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2015 por ELER MENDES AGUA MINERAL LTDA - ME, processo nº 909367337, nas classes 32. Registro em vigor até 06/11/2028.

Número do processo909367337
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2015
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularELER MENDES AGUA MINERAL LTDA - ME
CNPJ do titular20.723.239/0001-05
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Sucos de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909367337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  2. 24/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170238938 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ELER MENDES AGUA MINERAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /> código IPAS237 · RPI 2481
  3. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170238938 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ELER MENDES AGUA MINERAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  4. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903500108 (NORTEÁGUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2429
  5. 26/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2316

Classificação figurativa (Viena)