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PRIMULIV

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2015 por KRESS FARMACEUTICA S.A., processo nº 909359628, nas classes 05. Registro em vigor até 05/09/2027.

Número do processo909359628
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2015
Data da concessão05/09/2017
Vigência até05/09/2027
TitularKRESS FARMACEUTICA S.A.
CNPJ do titular84.712.579/0001-05
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsulas para remédios; Drogas para uso medicinal; Medicamentos para uso humano; Óleos para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Óleos para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909359628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210293787 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KRESS FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MULPHA MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 05/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2435
  3. 18/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2428
  4. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322
  5. 26/05/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o requerente é Pessoa jurídica, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2316

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