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THE ONE PERSONAL STUDIO

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2015 por RODRIGO MAINARDI DE ARAUJO, processo nº 909354200, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909354200
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2015
Data da concessão27/11/2018
Vigência até27/11/2028
TitularRODRIGO MAINARDI DE ARAUJO
UF · PaísPR · BR

Tradução: O estúdio de personal

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação]; Aulas de ginástica; Educação física; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Serviços de personal trainer [Serviços de academia de ginástica]; Personal trainer; Aulas particulares; Serviços deacademia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850190162603 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>THE ONE ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo o registro de marca, por infringência ao art. 124, inciso XIX, c/c art. 129, §,1º, ambos da LPI. Registro impeditivo: 917395530.<br /> código IPAS530 · RPI 2871
  2. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230364465 (02/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO MAINARDI DE ARAUJO<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>SAIMON RODRIGO DIAS [BR]; MARCO HENDRIGO VERUSSA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RODRIGO MAINARDI DE ARAUJO<br/> código IPAS270 · RPI 2748
  3. 27/06/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230080817 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO MAINARDI DE ARAUJO<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2738
  4. 28/03/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230080817 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO MAINARDI DE ARAUJO<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06.<br /> código IPAS267 · RPI 2725
  5. 27/09/2022 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190162603 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>THE ONE ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva sobre o exame de mérito do pedido de registro nº 917395530 - THE ONE ASSESSORIA ESPORTIVA.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 917395530 (THE ONE ASSESSORIA ESPORTIVA) código IPAS499 · RPI 2699
  6. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210154461 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO HENDRIGO VERUSSA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cedente: </b>FERNANDA BIAZIN [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARCO HENDRIGO VERUSSA; SAIMON RODRIGO DIAS<br/> código IPAS270 · RPI 2634
  7. 01/06/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210154461 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO HENDRIGO VERUSSA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência exarada na RPI 2628, de 18/05/2021, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2630
  8. 18/05/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210154461 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO HENDRIGO VERUSSA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO AS ASSINATURAS DA CEDENTE E DO OUTRO CESSIONÁRIO (SR. MARCO HENDRIGO VERUSSA).<br /> código IPAS267 · RPI 2628
  9. 24/09/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190162603 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>THE ONE ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS400 · RPI 2542
  10. 27/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2499
  11. 04/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170251180 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FERNANDA BIAZIN<br /><b>Procurador: </b>ANDREIA CORREIA DE SOUZA BARREIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2487
  12. 14/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170251180 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FERNANDA BIAZIN<br /><b>Procurador: </b>ANDREIA CORREIA DE SOUZA BARREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2445
  13. 08/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828455430 (STUDIO ONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2431
  14. 26/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2316

Classificação figurativa (Viena)