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THE VOICE BSB KARAOKE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2015 por MANOEL MARTINS JUNIOR, processo nº 909350361, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909350361
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMANOEL MARTINS JUNIOR
UF · PaísDF · BR

Tradução: A VOZ

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909350361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909055289 (the Voice KIDS), Processo 840776730 (the Voice Brasil) e Processo 826677258 (BSB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2465
  2. 23/02/2016 Notificação de oposição 850150201521 de 08/09/2015 código IPAS423 · RPI 2355
  3. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322
  4. 26/05/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Apresente nova imagem da Marca Mista, Tridimensional ou Figurativa, de acordo com as especificações constantes do Manual do Usuário. código IPAS005 · RPI 2316

Classificação figurativa (Viena)