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GUSTAVO SALLES Produções e Eventos

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2015 por LUIZ GUSTAVO FERREIRA, processo nº 909330808, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909330808
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUIZ GUSTAVO FERREIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Serviços de DJ; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Sonorização; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Aluguel de cenários para shows; Serviços de composição musical; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909330808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 04/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180036495 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ GUSTAVO FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2561
  3. 12/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180036495 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ GUSTAVO FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2549
  4. 31/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2443
  5. 01/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2430
  6. 19/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2315

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)