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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2015 por Renata Aricelle, processo nº 909326657, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909326657
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRenata Aricelle
CNPJ do titular21.503.766/0001-69
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos; Fotocópia [reprodução de documentos] - [Informação em]; Fotocópia [reprodução de documentos] - [Consultoria em]; Fotocópia [reprodução de documentos] - [Assessoria em]; Fotocópia [reprodução de documentos]; Gestão pública/privada - [Informação em]; Gestão pública/privada - [Consultoria em]; Gestão pública/privada - [Assessoria em]; Gestão pública/privada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909326657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905952537 (Solução Agronegócios) e 904091325 (ESPAÇO SOLUÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904013561 (SOLUÇÃO ESCRITÓRIO VIRTUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2429
  2. 19/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2315