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FUMÉE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2015 por ALI MOHAMAD DIAB, processo nº 909324344, nas classes 34. Registro em vigor até 10/07/2028.

Número do processo909324344
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2015
Data da concessão10/07/2018
Vigência até10/07/2028
TitularALI MOHAMAD DIAB
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarreiras; Cigarrilhas; Ervas para fumar *; Filtros de cigarro; Fumo; Piteira de cigarro; Recipientes para fumo; Agulha para limpeza de cachimbo; Artigo para fumante; Bocal para charuto ou cigarro; Cabeça de cachimbo; Calcador de tabaco; Camisa de segurança para charuto ou cigarro; Cuspideira para usuário de tabaco; Tabaco; Pontas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charuto; Bolsas para tabaco [fumo]; vaporizadores para fumantes; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909324344 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2479
  2. 05/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170220738 (06/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALI MOHAMAD DIAB<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /> código IPAS237 · RPI 2474
  3. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170220738 (06/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ALI MOHAMAD DIAB<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  4. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2429
  5. 26/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2316

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)