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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2015 por Alcino Vilela Ramos Junior, processo nº 909316996, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909316996
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularAlcino Vilela Ramos Junior
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica) - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica) - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica) - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica); Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública - [Informação em]; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública - [Consultoria em]; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública - [Assessoria em]; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social; Serviços de redes sociais online - [Informação em]; Serviços de redes sociais online - [Consultoria em]; Serviços de redes sociais online - [Assessoria em]; Serviços de redes sociais online;

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1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2316