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DOLCE VITA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2015 por NEOVIA, processo nº 909300810, nas classes 31. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo909300810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2015
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularNEOVIA
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909300810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  2. 04/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170227252 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NEOVIA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2487
  3. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170049482 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>NEOVIA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  4. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170227252 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NEOVIA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  5. 18/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814697224 (DOLCEVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2428
  6. 19/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2315

Mesma marca em outras classes