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MOTORODO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2015 por TIAGO MIRANDA DE FIGUEIREDO, processo nº 909298424, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909298424
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularTIAGO MIRANDA DE FIGUEIREDO
CNPJ do titular11.169.025/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Alimentadores [partes de máquinas]; Aparelhos de corte a arco elétrico; Arados; Armações para máquinas; Aros de esferas para rolamentos; Aros para lubrificação [peças de máquinas]; Aspiradores de pó; Bielas para máquinas e motores; Bobinas para máquinas; Cabeças de cilindro para motores; Canos de descarga para motores e máquinas; Capotas [partes de máquinas]; Capotas [partes de máquinas]; Chumaceiras [partes de máquinas]; Escovas [peças de máquinas]; Escovas elétricas [partes de máquinas]; Estatores [partes de máquinas]; Esteiras-rolantes; Estiradores [máquinas]; Ferramentas [partes de máquinas]; Filtros [partes de máquinas ou motores]; Lâminas [partes de máquinas]; Lançadeiras [partes de máquinas]; Manivelas [partes de máquinas]; Máquinas a vapor; Máquinas para aparar; Máquinas para remexer feno; Martelos [partes de máquinas]; Mecanismos de controle para máquinas e motores; Mecanismos de rodas para máquinas; Peneiras [máquinas ou partes de máquinas]; Semeadoras [máquinas]; Silenciosos para motores e máquinas; Alavanca de câmbio [parte de máquina]; Alavanca mecânica [máquina]; Alimentador para carburador; Antidetonante [parte de máquina]; Aparador de grama [máquina industrial]; Aparelho elétrico de uso agrícola para vaporização de produto químico (máquina); Aparelho para agrupar a colheita; Aparelho para aparar cerca viva; Arado de tração animal e puxado por trator [parte de máquina agrícola]; Aspirador de pó elétrico, portátil ou não; Aspirador industrial; Bloco para motor; Bomba d`água para veículo; Bomba injetora para veículo; Cabeçote [parte de motor]; Câmara de pressão utilizada em lavadoras e máquinas de lavar; Camisa para motor; Engate [máquina industrial]; Equipamento para separação e classificação de produto; Esteira secadora [parte de máquina]; Esteira sincronizada dentada ou lisa para máquinas industriais; Máquina para adubagem e plantio; Máquina para amanho de terra; Máquina para amarrar o feno; Máquina para fazer ou cobrir cova para semeadura ou plantio; Motores de arranque [partes de máquinas]; Mecanismos de rodas para máquinas; Aparelhos para processamento de minérios; Máquinas misturadoras; Aros de esferas para rolamentos; Esteirasrolantes; Máquinas para furar; Aparelhos para lavagem [limpeza]; Máquinas peneiradoras; Máquinas para aplainar; Aparelhos de corte aarco elétrico; Máquinas para bater; Máquinas e aparelhos para limpeza [elétricos]; Aparelhos para limpeza a vapor; Aros para lubrificação [peças de máquinas]; Máquinas sopradoras; Máquinas para terraplanagem; Máquinas automáticas devenda; Máquinas para afiar; Máquinas agrícolas; Máquinas amassadeiras; Suportes para carretas [partes de máquinas]; Máquinas ceifeiras; Máquinas colheitadeiras; Bombas de ar comprimido; Máquinas cortadeiras; Máquinas para desbastar; Aparelhos para elevação; Aros de esferas para rolamentos; máquinas de peneirar; Foles [partes de máquinas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909298424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum, grafado em tipologia banal, acompanhado de elemento figurativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2429
  2. 19/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2315

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