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RTC TOLDOS & PERSIANAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2015 por Joao Batista Teixeira Rodrigues junior, processo nº 909295166, nas classes 35. Registro em vigor até 13/03/2028.

Número do processo909295166
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/2015
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularJoao Batista Teixeira Rodrigues junior
CNPJ do titular06.276.371/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de toldos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909295166 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  2. 30/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2456
  3. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150152881 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Joao Batista Teixeira Rodrigues junior<br /><b>Procurador: </b>daniele texeira vasques<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  4. 23/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2320
  5. 19/05/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema PAG), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2315

Classificação figurativa (Viena)