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PM PAULA MELO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2015 por PAULA MELO CONFECCOES EIRELI - ME, processo nº 909287325, nas classes 35. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo909287325
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2015
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularPAULA MELO CONFECCOES EIRELI - ME
CNPJ do titular10.814.639/0001-64
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Gestão de franquia; Agências de importação-exportação; Assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909287325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180109891 (20/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PAULA MELO CONFECCOES EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  2. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  3. 07/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2444
  4. 08/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Não obstante a Sra. Anna Paula Mello constar como outorgante da procuração e como sócia da empresa PAPOULA MODA FEMININA LTDA - ME, é necessário apresentar também a autorização expressa para o registro de seu nome como marca, uma vez que, não sendo a única sócia da firma ou não havendo na procuração qualquer menção à marca em cotejo, não resta clara a permissão a que se refere o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2431
  5. 12/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2314

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Classificação figurativa (Viena)