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A CONSTRUJÁ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2015 por ÉDYPO SANKLER M. MEDEIROS, processo nº 909281912, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909281912
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularÉDYPO SANKLER M. MEDEIROS
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Andaimes não metálicos; Areia [exceto areia para fundição]; Argamassa; Argila *; Azulejos não metálicos para construção; Barro para tijolos; Blocos não metálicos para pavimentação; Caibros [carpintaria]; Caibros para telhados; Cal; Calhas não metálicas; Calhas não metálicas para construção; Canos rígidos não metálicos [construção]; Cascalho; Cercas não metálicas; Cimento *; Coberturas não metálicas para construção; Degraus não metálicos para escadas; Divisórias não metálicas; Escadas não metálicas; Esquadrias para portas, não metálicas; Estaca-pranchas não metálicas; Estacas não metálicas; Estruturas não metálicas para construção; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Gesso [gipsita]; Granito; Madeira manufaturada; Madeira serrada; Mármore; Mosaicos para construção; Pedras de construção; Pisos não metálicos; Portais não metálicos; Portas não metálicas *; Portas sanfonadas não metálicas; Postes não metálicos; Pranchas [madeira para construção]; Reservatórios de alvenaria; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos de madeira; Revestimentos não metálicos para construção; Ripas de telhado; Ripas não metálicas; Tábuas; Tijolos; Venezianas não metálicas; Vidraças [exceto vidros para janelas de automóveis]; Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas]; Vigas não metálicas; Alizar de janela de madeira; Areia; Argila para construção; Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes]; Bóia para caixa d'água; Caibro para construção; Caixa d'água [reservatório para abastecimento]; Cano de cimento ou faiança; Cobertura para parede e assoalho; Cumeeira de telhado não metálica; Esquadria não metálica; Esticador [mourão]; Lajota; Manilha; Tábua de madeira; Tela não metálica; Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto]; Casas pré-fabricadas exceto de metal; Cerâmicas para piso; Telhas; Lajes não-metálicas para construção; Folhas de madeira compensada; Placas de cimento; Postes de cimento; Cofragens não metálicas para concreto; Elementos de concreto para construção; Canos para drenagem, não metálicos; Encanamentos não metálicos de água; Canos não metálicos para calha; Canos não metálicos de ramificação; Caibros para telhados; Coberturas não metálicas para telhados; Aglutinantes para tijolos; Barro para tijolos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909281912 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903787547 (CONSTRUJÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2428
  2. 12/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2314

Classificação figurativa (Viena)