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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2015 por HTE Hospedagem, Transporte e Eventos Ltda - ME, processo nº 909278296, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909278296
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHTE Hospedagem, Transporte e Eventos Ltda - ME
CNPJ do titular14.713.332/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de agência de viagens [relativos a hospedagem], serviço de reservas e de agendamentos de alojamento temporário; serviços de hotelaria e hospedagem, serviço de fornecimento e retransmissão de informação em relação a reservas e agendamento de alojamento temporário e serviço de fornecimento de críticas de hotéis por meio de telefone e através de redes de computadores e redes mundiais de comunicação; serviços de hotelaria e hospedagem, serviço de fornecimento e retransmissão de reservas e informações de pagamento de reservas para terceiros em relação a alojamento temporário; serviço de fornecimento de site com avaliações, críticas e recomendações sobre eventos e atividades na área de alojamento temporário [Fornecimento de informação]; serviço de assessoria aos turistas e viajantes de negócios em alojamentos temporários e restaurantes; serviços de fornecimento de site disponibilizando avaliações no campo de viagens, da natureza de alojamento temporário e acomodações de resort [Fornecimento de informação].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909278296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2427
  2. 12/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2314

Classificação figurativa (Viena)