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BR KUSTOM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2015 por JOSE SEBASTIAN BARONE, processo nº 909271488, nas classes 37. Registro em vigor até 26/09/2027.

Número do processo909271488
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/2015
Data da concessão26/09/2017
Vigência até26/09/2027
TitularJOSE SEBASTIAN BARONE
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Informação sobre reparos; Manutenção e reparo de automóveis; Pintura ou reparo de letreiros; Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909271488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250178378 (09/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JEFFERSON LEITE LIMA 04800321140<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou que atua com a marca ?BR KUSTOM?, porém, não informou o número de seu pedido/registro. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2856
  2. 26/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2438
  3. 18/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2428
  4. 09/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2318
  5. 12/05/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2314

Classificação figurativa (Viena)