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COOK'S REFEIÇÕES COLETIVAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2015 por Cook's Refeições Coletivas Ltda, processo nº 909266590, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909266590
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCook's Refeições Coletivas Ltda
CNPJ do titular06.289.348/0001-27
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafés [bares]; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante]; Restaurantes de auto-serviço; Serviços de bar; Serviço de bufê;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909266590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto elementos meramente descritivos do serviço assinalado, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal requerido "COOK'S REFEIÇÕES COLETIVAS" meramente descreve o serviço que pretende distinguir, sendo "COOK" o equivalente em idioma inglês do verbo "cozinhar" e do substantivo "cozinheiro".Sua parte figurativa não apresenta nenhum elemento que dê distintividade ao conjunto. O sinal, portanto, não tem qualquer distintividade, incurso na vedação expressa no Inciso VI, do Art. 124, da LPI. código IPAS024 · RPI 2427
  2. 12/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2314

Classificação figurativa (Viena)