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VIAGGI Turismo e Intercâmbio

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2015 por S. MION & CIA LTDA - ME, processo nº 909263973, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909263973
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularS. MION & CIA LTDA - ME
CNPJ do titular06.816.194/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Locação de automóveis; Organização de cruzeiros [viagens] - [Assessoria em]; Organização de cruzeiros [viagens]; Reserva de assentos para viagem - [Informação em]; Reserva de assentos para viagem - [Consultoria em]; Reserva de assentos para viagem - [Assessoria em]; Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte; Reservas para viagens - [Informação em]; Reservas para viagens - [Consultoria em]; Reservas para viagens - [Assessoria em]; Reservas para viagens; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Informação em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Consultoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Assessoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agenciamento de navio; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens; Organização de cruzeiros [viagens]; Reservas para viagens - [Informação em]; Reservas para viagens - [Consultoria em]; Reservas para viagens - [Assessoria em]; Reservas para viagens;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909263973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter necessário e descritivo quanto aos serviços oferecidos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2428
  2. 12/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2314

Classificação figurativa (Viena)