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J.B. INJEÇÃO ELETRÔNICA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2015 por J.B. INJEÇÃO ELETRÔNICA LTDA., processo nº 909262012, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909262012
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.B. INJEÇÃO ELETRÔNICA LTDA.
CNPJ do titular06.221.561/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de charuto para automóveis; Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Amortecedores para automóveis; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Aros para rodas de veículos; Assentos para veículos; Atrelagem de reboque para veículos; Banda de rodagem para recauchutar pneus; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Buzinas para veículos; Capas para estepes; Capôs de automóvel; Capôs de motor; Embreagens para veículos terrestres; Engates para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Espelhos retrovisores; Estofamentos para veículos; Estribos de veículos; Limpadores de pára-brisa; Molas de suspensão para veículos; Motores elétricos para veículos terrestres; Pára-brisas; Pára-lamas; Pastilhas de freio para veículos; Pneus de automóvel; Redes porta-bagagem para veículos; Rodas de veículo; Rolamentos de cilindros para veículos; Volantes para veículos; Amortecedor de vidraça de veículo; Arranque de motor para veículo terrestre; Banco para veículo; Bloqueador de automóveis (segurança); Breque (freio) [parte de veículo]; Bucha de borracha para automóvel; Cabos de embreagem para automóveis; Câmbio [componente de veículo]; Cano de descarga para veículo; Capota para veículo; Comando de veículo; Corrente para veículo; Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]; Escapamento para veículo; Espelho para veículo; Farol e seta para veículo [interruptor para -]; Filtro de óleo e combustível para veículo; Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos]; Molas para travas de segurança do capô do automóvel; Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara; Teto solar para automóvel; Vela de ignição para automóvel; Vidro para veículo; Automóveis; peça de borracha para pedal de veículo; Molas amortecedoras para veículo; Luzes direcionais para veículos; Motores para veículos terrestres; Pára-choques de veículos; Capas de assento para veículos; Para-sóis adaptados para automóveis; Chassi de automóvel; Remendos adesivos para consertar câmaras de ar; Acendedores de cigarro para automóveis; Lonas de freio para veículos; Sapatas de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Anéis de eixos de roda; Eixos para rodas de veículos; Amortecedores para suspensão de veículos; Tampas para tanques de gasolina de veículos; Capas para volantes de veículos; Manivelas para ciclos e ciclomotores [veículos]; Pedais para ciclos e ciclomotores [veículos]; Sistemas de alarme audíveis para ciclos e ciclomotores [veículos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909262012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829450602. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822973081 (JB PNEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2428
  2. 12/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2314

Classificação figurativa (Viena)