® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Forge de Laguiole

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2015 por Forge de Laguiole, processo nº 909254397, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909254397
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularForge de Laguiole
UF · País— · FR

Tradução: Forja de Laguiole

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Adagas; Alicates; Alicates [pinças]; Amoladores de facas; Aparelhos para barbear, elétricos ou não; Armas portáteis; Armas portáteis, exceto armas de fogo; Arpão; Bainhas para espadas; Baionetas; Canivetes; Colheres *; Conchas [ferramentas manuais]; Conchas para vinho; Conchas para vinho; Cortadores *; Cortadores de pizza [não-elétricos]; Cortadores de unhas [elétricos ou não]; Cutelaria *; Cutelos [facas]; Cutelos de açougueiro; Enxertadeiras [facas]; Espadas; Facas *; Facas de poda; Facas para cortar frutar, verduras e legumes; Facas para escamar; Facas para picar frutas, verduras e legumes; Fatiadores de ovos [não-elétricos]; Fatiadores de queijo [não-elétricos]; Furadores; Furadores [ferramentas]; Garfos [talheres]; Lâminas [ferramentas manuais]; Lâminas para aparelho de barbear; Lâminas para tesouras; Lixas; Lixas de unhas, elétricas; Lixas para unhas; Pedras para amolar; Pedras para amolar [ferramentas manuais]; Perfuradores [ferramentas manuais]; Perfuradores [furador]; Prataria [facas, garfos e colheres]; Quebra-nozes; Sabres; Talheres [facas, garfos e colheres]; Talheres [facas, garfos e colheres]; Tesoura para poda; Tesouras; Tesouras *; Abridor de ostra; Afiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular]; Arma branca; Arma de estoque; Bengala-espada [arma branca]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiro; Cortadeira manual de papel [exceto material de escritório]; Cortador de propulsão muscular para uso doméstico; Cutelaria; Dardo para abate de animal; Descascador [ferramenta manual]; Estilete; Faca (utensílio de cozinha ou cutelaria); Faca para abate e para esfolar animal; Facão; Faqueiro; Fatiador não elétrico de legumes; Ferro de amolar; Lança; Talheres descartáveis; Trinchete [faca de sapateiro]; Estiletes; Abreostras; Fatiadores deovos [não-elétricos]; Cortadores depizza [não-elétricos]; Fatiadores de queijo [não-elétricos]; Instrumentos para afiar [amolar]; Pedras para amolar; Pedras para amolar [ferramentas manuais]; Instrumentos para amolar navalhas; Estojos de barbear; Aparelhos manuais paracabelos; Facas de caça; Produtos para cutelaria; Aparelhos para depilação, elétricos ou não; Facas para enxertar plantas; Bainhas para espadas; Amoladores de facas; Facas para frutas, verduras e legumes; Furadores de gelo; Instrumentos para afiar lâminas; Pedras para afiar lâminas; Alicates de unhas; Instrumento para picar verduras e legumes; facas de cerâmica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909254397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva para os produtos reivindicados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2444
  2. 18/07/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente instrumento de procuração que contenha outorga de poderes a procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-lo administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações, nos termos exigidos pelo art. 217 da LPI, tendo em vista que se trata de requerente domiciliado no exterior. código IPAS136 · RPI 2428
  3. 05/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2313