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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2015 por JVM PARTICIPAÇÕES EIRELLI - ME, processo nº 909251304, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909251304
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJVM PARTICIPAÇÕES EIRELLI - ME
CNPJ do titular19.184.370/0001-54
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Serviços de espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909251304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190175346 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JVM PARTICIPAÇÕES EIRELLI - ME<br /><b>Procurador: </b>Bruno Borges Viana<br /> código IPAS235 · RPI 2631
  2. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200194989 (06/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Bruno Borges Viana<br /><b>Cessionário: </b>JVM PARTICIPAÇÕES EIRELLI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  3. 26/05/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160134832 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JVM PARTICIPAÇÕES EIRELLI - ME<br /><b>Procurador: </b>Bruno Borges Viana<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 C/C ARTIGO 134 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2577
  4. 03/12/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180074629 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>NOAH INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bruno Borges Viana<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2552
  5. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190175346 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JVM PARTICIPAÇÕES EIRELLI - ME<br /><b>Procurador: </b>Bruno Borges Viana<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  6. 10/09/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180074629 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>NOAH INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bruno Borges Viana<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2540
  7. 09/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826945406 (VILLA NOAH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2518
  8. 30/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160134832 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>JVM PARTICIPAÇÕES EIRELLI - ME<br /><b>Procurador: </b>Bruno Borges Viana<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO TITULAR DO REGISTRO.<br /> código IPAS267 · RPI 2456
  9. 05/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2313

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Classificação figurativa (Viena)