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QUEBRA TORTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2015 por SILVANA LUCAS DE JESUS, processo nº 909231796, nas classes 30. Registro em vigor até 14/08/2028.

Número do processo909231796
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/2015
Data da concessão14/08/2018
Vigência até14/08/2028
TitularSILVANA LUCAS DE JESUS
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaparras; Amêndoas torradas; Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Canjica; Caramelos [doces]; Chá*; Confeitos; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces*; Espaguete; Especiarias; Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Fondants [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Macarrão; Maionese; Marinados; Massas [alimentares]; Melaço para uso alimentar; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pimenta; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Pudins; Quiches; Ravióli; Rolinhos primavera; Sagu; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Sushi; Tabule; Talharim; Tapioca; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Alecrim; Alho [condimento]; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Nhoque; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chá; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Preparações para engrossar creme batido; Alimentos farináceos; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Farinha de soja; Pasta de soja [condimento]; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Flocos de milho; Farinha de mostarda; Sucos de carne; decorações, à base de confeitos, para bolos; arroz-doce;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909231796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2484
  2. 19/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170217389 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SILVANA LUCAS DE JESUS<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS237 · RPI 2476
  3. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170217389 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SILVANA LUCAS DE JESUS<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  4. 04/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2426
  5. 05/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2313

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)