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tenra alimentos

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2015 por TENRA ALIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 909230951, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909230951
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularTENRA ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ do titular11.473.672/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Banha de porco; Carne; Carne de porco; Charcutaria; Presunto; Salsichas; Carne fresca; Chispe [pé de porco]; Chouriço; Costela; Costelinha; Embutido [frios]; Frios [embutido]; Lingüiça; Lombo; Paio; Pé de porco [chispe]; Pele de porco frita [torresmo]; Rabada [de boi, de porco ou de vitela]; Salame; Carnes salgadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909230951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170218621 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TENRA ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /> código IPAS235 · RPI 2474
  2. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170218621 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TENRA ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  3. 18/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2428
  4. 05/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2313

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