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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2015 por Pedro Henrique Ricci de Castro, processo nº 909224285, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909224285
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPedro Henrique Ricci de Castro
CNPJ do titular20.006.042/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Boates; Divertimento; Entretenimento; Organização de bailes; Produção de shows; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Planejamento de festas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909224285 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2709
  2. 09/08/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190174956 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO HENRIQUE RICCI DE CASTRO<br /><b>Procurador: </b>Thiago Marinheiro Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2692
  3. 09/08/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170302490 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO HENRIQUE RICCI DE CASTRO<br /><b>Procurador: </b>Thiago Marinheiro Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não cumpriu a exigência formulada para a complementação do valor correspondente a Concessão do Registro de Marca no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2692
  4. 12/03/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170302490 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO HENRIQUE RICCI DE CASTRO<br /><b>Procurador: </b>Thiago Marinheiro Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2514
  5. 11/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2427
  6. 05/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2313