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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2015 por JORGE ABDALA NETO, processo nº 909219079, nas classes 41. Registro em vigor até 29/05/2028.

Número do processo909219079
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2015
Data da concessão29/05/2018
Vigência até29/05/2028
TitularJORGE ABDALA NETO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Divertimento; Dublagem; Filmagem em vídeo; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Jornalismo (reportagens); Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Informações sobre entretenimento [lazer]; Serviços de estúdios de gravação; Reportagens fotográficas; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Programas de entretenimento de rádio; Serviços de roteirização; Programas de entretenimento de televisão; Edição de videoteipe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909219079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2473
  2. 10/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170165448 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JORGE ABDALA NETO<br /><b>Procurador: </b>SÁVIO FARIA NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2466
  3. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170165448 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JORGE ABDALA NETO<br /><b>Procurador: </b>SÁVIO FARIA NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  4. 11/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829475206 (SAPO) e Processo 829475494 (SAPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2427
  5. 28/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2312

Classificação figurativa (Viena)