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CHOCOLATTO SORVETES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2015 por CHOCOLATTO INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES E PICOLES LTDA ­ ME, processo nº 909207046, nas classes 30. Registro em vigor até 24/07/2028.

Número do processo909207046
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2015
Data da concessão24/07/2018
Vigência até24/07/2028
TitularCHOCOLATTO INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES E PICOLES LTDA ­ ME
CNPJ do titular08.229.201/0001-77
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Casquinha para sorvete; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte congelado; Iogurte gelado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909207046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220407931 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2700
  2. 06/09/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190015989 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS532 · RPI 2696
  3. 26/02/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190015989 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS400 · RPI 2512
  4. 24/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2481
  5. 05/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170211315 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLATTO INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES E PICOLES LTDA ­ ME<br /> código IPAS237 · RPI 2474
  6. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170211315 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CHOCOLATTO INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES E PICOLES LTDA ­ ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  7. 04/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2426
  8. 28/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2312

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Classificação figurativa (Viena)