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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/2015 por Brasilor Comércio de Produtos Ópticos e Participações Ltda., processo nº 909204632, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909204632
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/04/2015
Data da concessão19/09/2017
Vigência até19/09/2027
TitularBrasilor Comércio de Produtos Ópticos e Participações Ltda.
CNPJ do titular55.739.080/0001-93
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de assessoria em gestão de negócios [comercial e industrial]; serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; serviços de apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; serviços de demonstração de produtos; serviços de publicidade [gestão de anúncios publicitários, venda ou aluguel de espaços publicitários, publicidade on-line em rede de computadores]; serviços de informação comercial e aconselhamento a consumidores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909204632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2877
  2. 25/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250046485 (30/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VISUALLE OTICAS, COMERCIO E SERVICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2864
  3. 03/06/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250046485 (30/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VISUALLE OTICAS, COMERCIO E SERVICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2839
  4. 19/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2437
  5. 04/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2426
  6. 28/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2312

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