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MERCADOPAGO POINT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2015 por EBAZAR.COM.BR LTDA., processo nº 909198314, nas classes 35. Registro em vigor até 17/06/2035.

Número do processo909198314
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/04/2015
Data da concessão17/06/2025
Vigência até17/06/2035
TitularEBAZAR.COM.BR LTDA.
CNPJ do titular03.007.331/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de comercialização dos equipamentos de processamento de pagamentos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909198314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2841
  2. 20/05/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170238749 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TIKLERAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2837
  3. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180429711 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>EBAZAR.COM.BR LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  4. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180239788 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TECH FUND SRL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  5. 06/11/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170238749 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TIKLERAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame até decisão final das petições envolvendo os processos em cotejo.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180245571 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 829075151 (MERCADOPAGO) e Petição 850180239788 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 909198314 (MERCADOPAGO POINT) / Petição 850180245571 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 829075151 (MERCADOPAGO) e Petição 850180239788 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 909198314 (MERCADOPAGO POINT) código IPAS499 · RPI 2496
  6. 17/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170238749 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TIKLERAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente Tikleral S.A. e MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA.Os documentos acostados no recurso não comprovaram grupo econômico com a titular da anterioridade impeditiva. Observe-se que, a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2480
  7. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170238749 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TIKLERAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  8. 29/08/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170181490 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TIKLERAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2434
  9. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829075151 (MERCADOPAGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2429
  10. 28/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2312

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