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CISCO SPARK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2015 por CISCO TECHNOLOGY, INC., processo nº 909195340, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909195340
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCISCO TECHNOLOGY, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Provedor de serviços de aplicativo (asp) com software nas áreas de conferência baseada na web, áudio conferência, transferência de mensagem eletrônica, colaboração em documentos, videoconferência, e processamento de voz e chamadas; provedor de serviços de aplicativo (asp) com software para transferência de dados (uploading), gravação, postagem, visualização, exibição, edição, organização, transmissão, compartilhamento e conteúdo de vídeo, imagens, áudio, dados, apresentações, documentos, voz e multimídia; fornecimento de uso temporário de software não baixável on-line para permitir transferência de dados (uploading), postagem, execução, exibição, edição, e transmissão de trabalhos de imagem, vídeo e audiovisual; serviços de software como um serviço (saas) com software para facilitar a interoperabilidade de múltiplos aplicativos de software; serviços de software como um serviço (saas) com software para permitir usuários a identificar disponibilidade de outros usuários e integrar calendários e livros de endereço eletrônicos; serviços de software como um serviço (saas) com software para facilitar serviços de teleconferência e videoconferência multimídia, transferência de mensagem instantânea, correio eletrônico e serviços de comunicação de protocolo de transferência de voz pela internet (voip); serviços de software como um serviço (saas) com software para transmissão de informação, vídeo, voz, áudio, e conteúdo através de uma rede de informação de computadores global; serviços de software como um serviço (saas) com software para permitir usuários a comunicar, colaborar, e compartilhar telas de computador, desktops, dados, documentos eletrônicos, vídeo e aplicativos através da internet; serviços de software como um serviço (saas) com software para visualização, gerenciamento, edição e armazenagem de documentos através de redes de computador; serviços de software como um serviço (saas) com software para agendamento e gerenciamento de calendários, contatos, reuniões on-line, conferência de telefone e videoconferência; serviços de computador, a saber, criação de uma comunidade on-line para usuários participarem de discussões, obterem feedback de seus colegas, formarem comunidades virtuais, engajarem em redes sociais, e trocarem documentos; fornecimento de consultoria técnica relativa a hardware de computador, software de computador, equipamento de rede de computador, sistemas de telefonia, equipamento de telecomunicações, telefonia por ip, sistemas de telecomunicação, design de rede de computador, design de armazenagem, segurança de redes, e comunicações de voz e sem fio; fornecimento de fóruns on-line nas áreas de tecnologia, telecomunicações e comunicações; serviços de suporte técnico para redes de computador e soluções de videoconferência e rede de computador e serviços de gerenciamento de solução de videoconferência, a saber, solução de problemas na natureza de diagnóstico de problemas com sistemas de videoconferência e software de rede de computador, e monitoramento de sistemas de rede de computador para fins de suporte técnico.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909195340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2512
  2. 19/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170223182 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CISCO TECHNOLOGY, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2476
  3. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170223182 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CISCO TECHNOLOGY, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  4. 11/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no.909001820 (Spark). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831156295 (SPARK INDUSTRIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação com a exclusão dos itens "microprocessadores, unidades centrais de processamento, circuitos impressos e circuitos integrados" por não pertencerem a classe solicitada. código IPAS024 · RPI 2427
  5. 09/08/2016 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850150274293 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>CISCO TECHNOLOGY, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Provedor de serviços de aplicativo (asp) com software nas áreas de conferência baseada na web, áudio conferência, transferência de mensagem eletrônica, colaboração em documentos, videoconferência, e processamento de voz e chamadas; provedor de serviços de aplicativo (asp) com software para transferência de dados (uploading), gravação, postagem, visualização, exibição, edição, organização, transmissão, compartilhamento e conteúdo de vídeo, imagens, áudio, dados, apresentações, documentos, voz e multimídia; fornecimento de uso temporário de software não baixável on-line para permitir transferência de dados (uploading), postagem, execução, exibição, edição, e transmissão de trabalhos de imagem, vídeo e audiovisual; serviços de software como um serviço (saas) com software para facilitar a interoperabilidade de múltiplos aplicativos de software; serviços de software como um serviço (saas) com software para permitir usuários a identificar disponibilidade de outros usuários e integrar calendários e livros de endereço eletrônicos; serviços de software como um serviço (saas) com software para facilitar serviços de teleconferência e videoconferência multimídia, transferência de mensagem instantânea, correio eletrônico e serviços de comunicação de protocolo de transferência de voz pela internet (voip); serviços de software como um serviço (saas) com software para transmissão de informação, vídeo, voz, áudio, e conteúdo através de uma rede de informação de computadores global; serviços de software como um serviço (saas) com software para permitir usuários a comunicar, colaborar, e compartilhar telas de computador, desktops, dados, documentos eletrônicos, vídeo e aplicativos através da internet; serviços de software como um serviço (saas) com software para visualização, gerenciamento, edição e armazenagem de documentos através de redes de computador; serviços de software como um serviço (saas) com software para agendamento e gerenciamento de calendários, contatos, reuniões on-line, conferência de telefone e videoconferência; serviços de computador, a saber, criação de uma comunidade on-line para usuários participarem de discussões, obterem feedback de seus colegas, formarem comunidades virtuais, engajarem em redes sociais, e trocarem documentos; fornecimento de consultoria técnica relativa a hardware de computador, software de computador, equipamento de rede de computador, sistemas de telefonia, equipamento de telecomunicações, telefonia por ip, sistemas de telecomunicação, design de rede de computador, design de armazenagem, segurança de redes, e comunicações de voz e sem fio; fornecimento de fóruns on-line nas áreas de tecnologia, telecomunicações e comunicações; serviços de suporte técnico para redes de computador e soluções de videoconferência e rede de computador e serviços de gerenciamento de solução de videoconferência, a saber, solução de problemas na natureza de diagnóstico de problemas com sistemas de videoconferência e software de rede de computador, e monitoramento de sistemas de rede de computador para fins de suporte técnico.<br /> código IPAS349 · RPI 2379
  6. 28/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2312

Mesma marca em outras classes