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BROWNIE BURGER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2015 por BROWNIE BURGER ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 909188041, nas classes 30. Registro em vigor até 02/04/2029.

Número do processo909188041
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2015
Data da concessão02/04/2019
Vigência até02/04/2029
TitularBROWNIE BURGER ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular11.670.712/0001-34
UF · PaísSC · BR

Tradução: BROWNIE BURGER

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909188041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2517
  2. 05/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170210242 (25/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO CAMPOS RAUDENBERG<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /> código IPAS237 · RPI 2474
  3. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170186509 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Cessionário: </b>BROWNIE BURGER ALIMENTOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  4. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170210242 (25/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RICARDO CAMPOS RAUDENBERG<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  5. 27/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2425
  6. 28/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2312

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)